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A IMPORTÂNCIA DOS
TRABALHOS DE FINALIZAÇÃO DE CURSOS PARA O MEC
A
obrigatoriedade de apresentação e defesa de monografia por parte
de alunos de Direito depende do ano de implantação das
diretrizes curriculares na IES. Se a instituição iniciou essa
implantação em 1996, os alunos ingressantes nesse ano, e nos
seguintes, estão obrigados a apresentar e defender a monografia.
Do mesmo modo, essa obrigatoriedade se estende aos alunos que
ingressaram em 1997, caso a instituição tenha iniciado somente
em 1997 a implantação das novas diretrizes. Cumpre ressaltar
que, nos casos citados, a apresentação da monografia será
indispensável para a conclusão do curso. Fonte: MEC
Portaria nº 1886, de 30 de Dezembro de 1994 - MEC
Fixa as diretrizes
curriculares e o conteúdo mínimo do curso jurídico.
O Ministro de Estado
da Educação e do Desporto, no uso das atribuições do Conselho
Nacional da Educação, na forma do art. 4º da Medida Provisória
nº 765, de dezembro de 1994, e considerando o que foi
recomendado nos Seminários Regionais Nacional dos Cursos
Jurídicos, pela Comissão de Especialistas de Ensino de Direito,
da SESu-MEC, resolve:
Art. 1º O
curso jurídico será ministrado no mínimo de 3.300 horas de
atividades, cuja integralização se fará em pelo menos cinco e no
máximo oito anos letivos.
Art. 2º O curso noturno, que observará o mesmo padrão de
desempenho e qualidade do curso no período diurno, terá um
máximo diário de quatro horas de atividades diárias.
Art. 3º O
curso jurídico desenvolverá atividades de ensino, pesquisa e
extensão, interligadas e obrigatórias, segundo a programação e
distribuição aprovadas pela própria Instituição de Ensino
Superior, de forma a atender às necessidades de formação
fundamental, sociopolítica, técnico-jurídica e prática do
bacharel em direito.
Art. 4º Independente do regime acadêmico que adotar o
curso (seriado, créditos ou outro), serão destinados cinco a dez
por cento da carga horária total para atividades complementares
ajustadas entre o aluno e a direção ou coordenação do curso,
incluindo pesquisa, extensão, seminários, simpósios, congressos,
conferências, monitoria, iniciação cientifica e disciplinas não
prevista no currículo pleno.
Art. 5º Cada curso jurídico manterá um acervo
bibliográfico atualizado de no mínimo dez mil volumes de obras
jurídicas e de referência às matérias do curso, além de
periódicos de jurisprudência, doutrina e legislação.
Art. 6º O
conteúdo mínimo do curso jurídico, além do estágio compreenderá
as seguintes matérias, que podem estar contidas em uma ou mais
disciplinas do currículo pleno de cada curso:
I. Fundamentais: Introdução ao Direito, Filosofia (geral e jurídica; ética geral e
profissional), Sociologia (geral e jurídica), Economia e Ciência
Política (com Teoria do Estado).
II. Profissionalizantes: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Administrativo,
Direito Tributário, Direito Penal, Direito Processual Civil,
Direito Processual Penal, Direito do Trabalho, Direito Comercial
e Direito Internacional.
Parágrafo único. As demais matérias e novos direitos serão
incluídos nas disciplinas em que se desdobrar o currículo pleno
de cada curso, de acordo com suas peculiaridades e com
observância de interdisciplinariedade.
Art. 7º A
prática de educação física, com predominância desportiva,
observará a legislação específica.
Art. 8º A
partir do quarto ano ou do período letivo correspondente, e
observado o conteúdo mínimo previsto no art. 6º, poderá o curso
concentrar-se em uma ou mais áreas de especialização, segundo
suas vocações e demandas sociais e de mercado de trabalho.
Art. 9º Para
conclusão do curso, será obrigatória apresentação e defesa de
monografia final, perante banca examinadora, com tema e
orientador escolhidos pelo aluno.
De acordo com a
pesquisa realizada por Almeida
A Portaria 1886/94, veio com
inovações introduzir nos cursos de graduação em Direito a
atividade de pesquisa, procurando diminuir o caráter
essencialmente dogmático e profissionalizante do saber jurídico,
fazendo com que as faculdades de Direito se adequassem à nova
realidade, tornando-se mais criativa, questionadora e
comprometedora com a formação do cidadão brasileiro. A
exigência da Monografia como um dos requisitos para conclusão do
Curso de Direito, com entrega escrita e defesa oral, trazida
pela Portaria 1886/1994, para alguns alunos e até mesmo
professores, não agradou, primeiro, porque este curso sempre foi
considerado diferente dos demais, com história e tradições
herdadas dos cursos de Direito da Europa. A influência foi
positiva, mas, ficaram presos a arcaicos alicerces, acomodados.
Recebeu, ainda, influência direta do Regime Militar, com a
estrutura trazida pela Resolução nº 03/1972, em vigor por mais
de vinte anos.
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